https://www.saojoaodabahia.ba.gov.br/

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (4) duas novas leis que visam restringir benefícios penais e aumentar as penas para crimes cometidos contra grupos vulneráveis, incluindo mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência.

Uma das principais alterações, que modifica o Código Penal, impede a redução de pena e a prescrição em crimes de violência sexual contra mulheres quando o agressor se enquadra nas faixas etárias de menos de 21 anos ou mais de 70 anos. Anteriormente, essas idades poderiam ser consideradas como atenuantes na sentença. A nova regra terá validade tanto para a data do crime quanto para o momento da condenação.

A segunda lei sancionada eleva as penas para crimes como abandono de incapaz e exposição de idosos a riscos físicos ou mentais, especialmente em casos que resultam em lesão grave ou morte. Em situações mais graves, a pena pode ser aumentada para até 14 anos de prisão.

Adicionalmente, a legislação fortalece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com foco em casos de apreensão indevida de menores, como os chamados sequestros parentais.

As novas regras também atualizam o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, introduzindo punições mais rigorosas para aqueles que descumprirem deveres legais de cuidado ou provocarem abandono com consequências graves, como ferimentos ou óbito.