Carrefour Condenado a Indenizar Mulher Vítima de Sequestro-Relâmpago em São Paulo Redação 14 de março de 2025 Destaque, Notícias, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS O Carrefour foi condenado a pagar R$ 28,5 mil a uma mulher que sofreu um sequestro-relâmpago no estacionamento de uma de suas unidades em Perus, zona norte de São Paulo, em maio de 2022. A decisão foi mantida em segunda instância pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, no dia 14 de fevereiro, com a possibilidade de recurso.A indenização foi dividida em R$ 10 mil por danos morais e R$ 18,4 mil por danos materiais, que correspondem às perdas financeiras decorrentes das compras e transferências realizadas pelos sequestradores utilizando a conta bancária da vítima, incluindo operações via Pix.A mulher relatou que, no dia 25 de maio de 2022, ao sair do trabalho e ir ao supermercado, foi abordada por três homens armados por volta das 18h15. Eles a forçaram a entrar em seu veículo e a ameaçaram com uma arma. Durante o sequestro, ela foi obrigada a realizar transferências bancárias e compras.Mantida em cativeiro por cerca de três horas até ser libertada, a vítima foi procurada por seu marido ao perceber que ela não atendia o celular. Ele registrou um boletim de ocorrência após buscar por ela no supermercado. Contudo, segundo a mulher, o Carrefour não permitiu acesso às imagens das câmeras de segurança, o que foi um fator crucial na investigação.A defesa do Carrefour argumentou que não havia registro do sequestro nas câmeras e que somente poderia disponibilizar as imagens mediante ordem judicial ou policial. Além disso, alegou que a demora da vítima em registrar o boletim de ocorrência prejudicava a credibilidade do caso.No entanto, o juiz da primeira instância, Salomão Santos Campos, considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para contestar as alegações da vítima e ressaltou que o Carrefour deveria ter colaborado mais com as investigações, especialmente fornecendo as imagens das câmeras do estacionamento. “A empresa deveria no mínimo ter demonstrado o que ocorreu no exato momento do suposto crime”, afirmou o magistrado na sentença.Em segunda instância, o relator do recurso, desembargador Walter Exner, reafirmou que, apesar da alegação do Carrefour de que a disponibilização do estacionamento não é sua atividade principal, a empresa possui responsabilidade objetiva pela segurança de seus clientes. O voto foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.