A Justiça de São Paulo negou o pedido da defesa da influenciadora Natalia Becker para que o inquérito no qual ela é investigada sob suspeita de ter participado da morte do empresário Henrique da Silva Chagas, 27, corra sob sigilo.
 

A mulher é proprietária do Studio Natalia Becker, no Campo Belo, zona sul da capital. Ela foi indiciada no início de junho por homicídio com dolo eventual, por ter assumido o risco de matar.
 

Chagas morreu na tarde do dia 3 de junho após passar pelo procedimento estético conduzido por Natalia. Ele pagou R$ 4.500 pelo tratamento. O caso é investigado pelo 27° DP (Campo Belo), que aguarda o envio do laudo necroscópico realizado pelo Instituto Médico Legal, para dar andamento a investigação.
 

A advogada Tatiane Forte, que defende Natalia, disse que houve a propagação de informações falsas sobre o caso e, por isso, pediu o sigilo. Também afirmou que sua cliente está sendo ameaçada.
 

Ela citou como exemplo “informações apresentadas pela mídia de que a investigada estava foragida, quando, na verdade, compareceu a delegacia antes mesmo da data agendada de sua intimação”.
 

No documento há uma foto da fachada da clínica pichada. Segundo Forte, “estão sendo desencadeados atos de vandalismo contra a clínica da investigada, em razão da repercussão que os fatos tomaram”.
 

“Tais fatos substancialmente inverídicos estão constituindo indevidamente prejuízos na vida da investigada que vem sofrendo ameaças e efetivo risco de vida”, acrescentou o texto, com data de 10 de junho.
 

No dia 17 daquele mesmo mês o promotor Caio Bueno Bandeira Lins de Moraes se mostrou favorável ao pedido. Ele levou em consideração atos de vandalismo praticados contra o imóvel da clínica, bem como das alegações referentes a ameaças à sua integridade física. De acordo com ele, o deferimento tinha como objetivo “evitar o comprometimento das apurações aqui realizadas”.
 

No entanto, no início de julho a juíza Ana Lucia Siqueira de Figueiredo entendeu que o processo deve seguir de livre acesso. “É notório que a instauração de processo de natureza criminal gera dissabores para as partes envolvidas, contudo esse efeito indesejável não pode esvaziar o princípio constitucional da publicidade dos autos processuais, sendo o segredo de Justiça a exceção”.
 

No entendimento da juíza para a decretação deve haver prova concreta de que a publicidade dos atos processuais causará prejuízos graves e irreparáveis. “No presente caso, entendo que a consulta aos dados básicos do processo e de livre acesso ao público em geral não se traduz, de forma concreta, a danos irreparáveis ao patrimônio da requerente, ao comprometimento das investigações e sua segurança pessoal”.
 

A reportagem enviou mensagem para a advogada Tatiane Fortes, que não respondeu aos questionamentos.
 

PEDIDO DE PERÍCIA

Enquanto aguarda o laudo nescroscópico que pode atestar as causas da morte de Henrique da Silva Chagas, a família do empresário solicitou à Justiça a realização de perícia nos produtos que ele comprou de Natalia.
 

O pedido, de acordo com o advogado Adrian Piranga, foi realizado pela mãe de Chagas. A intenção é apurar se os frascos e cápsulas adquiridos condiz com o conteúdo dos rótulos, bem como determinar quais são as substâncias dos comprimidos que foram ingeridos pelo empresário como preparo para o procedimento de peeling de fenol.
 

Entre os produtos há frasco de espuma de limpeza; colágeno (comprimidos); clareador; protetor solar e hidratante facial.