Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), a Lei 14.810 autoriza a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União (MPU). A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com vetos. 
 

Com a sanção, 360 cargos de analista e 200 cargos de técnico do MPU serão transformados em cargos em comissão e funções de confiança. As vagas serão providas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, conforme o artigo 5º, ficarão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPF e ao MPT. 

VETOS

Quanto aos vetos, o presidente Lula excluiu da lei o trecho que permitia ao procurador-geral da República transformar cargos efetivos vagos em cargos de comissão no MPU, e o aumento do nível das funções de confiança e dos cargos em comissão no órgão. 

Lula alegou que as permissões violam o princípio da reserva legal, cabendo ao Poder Legislativo avaliar a criação de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público. 

Além disso, sobre o aumento de nível, o presidente afirma que poderia resultar no acréscimo de remuneração, inclusive com aumento de despesa, o que não pode ser feito por meio de ato infralegal. A Constituição estabelece que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.