Foi aprovado no Plenário na sessão desta terça-feira (24), e segue para a sanção presidencial, o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, e estabelece direitos dos policiais em todo o país. A proposta original foi apresentada pelo Poder Executivo no início do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007, e ficou parada por 16 anos na Câmara até ter sua tramitação retomada neste ano.  

O projeto estipula princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre essas organizações. O texto deixa claro, por exemplo, que as polícias serão dirigidas por um Delegado-Geral, escolhido pelo governador do estado entre os delegados da ativa no topo da carreira. E também define que são os delegados que têm a prerrogativa de presidir os inquéritos e investigações.

Quando apresentou o projeto, em julho de 2007, o governo federal informou que o texto formulado para a Lei Geral da Polícia Civil havia tomado por base o trabalho intitulado “Modernização da Polícia Civil Brasileira – Aspectos Conceituais, Perspectivas e Desafios”. O governo disse que guiou-se, especialmente, por valores de ordem política, técnica e acadêmica e, na necessidade de construção de um modelo eficaz de polícia investigativa no âmbito das polícias civis. 

“O projeto introduz modernos conceitos de gestão recomendados para o setor e aponta para a superação do paradigma reducionista que resulta de uma prática estritamente jurídico processualista da ação investigativa. Indica, também, a necessidade de se construir uma polícia racionalmente estruturada para uma intervenção ponderada nos cenários penalmente relevantes, valendo-se permanentemente da ideia da unidade técnico-científica da atividade típica das Polícias Civis”, disse o governo Lula na justificativa do projeto.

A votação do projeto nesta terça foi acompanhada por dezenas de policiais civis presentes nas galerias do Plenário do Senado. A proposição, relatada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), fixa, por exemplo, a estrutura da polícia civil, que tem no topo a Delegacia-Geral e órgãos como o Conselho Superior, a Corregedoria-geral, a Ouvidoria e as diversas unidades que serão definidas pelos estados.

A lei geral aprovada no Senado substitui o termo agente de polícia por oficial investigador, encarregado das apurações, obtenção de dados, operações de inteligência e atividades cartorárias. Tudo sob a coordenação dos delegados. Além dos delegados e oficiais investigadores, faz parte da carreira de policial civil os peritos criminais. Todas as atividades são definidas como essenciais e as carreiras consideradas típicas de Estado, ou seja, não existem fora do serviço público.

O projeto organiza a estrutura da Polícia Civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais:  

  • Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo.
  • Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação.
  • Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da Polícia Civil.
  • Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação.
  • Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida.
  • Unidades de inteligência: realizam as atividades de inteligência e contrainteligência.
  • Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades.
  • Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral.
  • Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas.
  • Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos.

O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto.

Em outro ponto da proposição, fica proibida a custódia de preso e de adolescente infrator em dependências da Polícia Civil, salvo se houver interesse fundamentado na investigação policial.

Com a aprovação no Plenário do Senado, a nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção presidencial, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.