Durante a semana o orgão recebeu diversas reclamações referente a falta do serviço essencial

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) foi notificada pela suspensão do fornecimento de água, há mais de três dias, em mais de 101 bairros de Salvador. O ato foi feito pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEMOP), nesta sexta-feira (17).

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços, no caso a Embasa, é obrigada a garantir a adequada prestação do serviço, que inclui a regularidade, a continuidade, a eficiência e a segurança.

“A Codecon está atenta às necessidades dos consumidores e notificou a empresa para que sejam tomadas as providências necessárias para garantir o direito dos cidadãos. Além disso, ela deve apresentar um plano de contingência para ressarcir os transtornos causados aos consumidores e plano para desconto nas contas, em razão dos danos sofridos pelos consumidores/ usuários’, pontuou o diretor-geral do orgão, Zilton Krüger Netto.

A relação contratual entre concessionárias de serviços públicos essenciais, como a de água e esgoto, e seus usuários, deve ser disciplinada pela Lei 8078/90, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que esta Lei define o conceito de fornecedor, nele incluindo as pessoas jurídicas de direito público.

O art. 6º, inciso X, da Lei 8078/90, por sua vez, declara como direito básico do consumidor: a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, ou seja, segundo  o CDC, os serviços públicos essenciais não são passíveis de interrupção, mesmo que esteja inadimplente o consumidor. 

No documento, além dos esclarecimentos em relação às causas e providências, a Codecon pede informações sobre o que a Embasa está fazendo para que a situação não volte a ocorrer e trazer prejuízos aos cidadãos.