O Ministério Público da Bahia emitiu mais uma Recomendação, para o Prefeito Dailton Filho e as Secretárias Municipais Tânia Garboggini (Administração) e Rita Mattos (Educação) para a ANULAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado correspondente ao edital nº 01/2022, a contar pelo prazo de 15 dias da notificação.

O processo seletivo que deve ser anulado, já se encontra com servidores em suas atividades laborativas nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal. O Excelentíssimo Promotor de Justiça Dr. Luciano Taques Ghignone, em substituição a 5ª Promotora de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, também RECOMENDOU:

“Caso o referido processo seletivo já tenha sido concluído, que, além da sua anulação, sejam também rescindidos, no prazo de 15 dias, todos os contratos temporários celebrados em decorrência dele;”

Recomendou também que o Gestor, não promova a admissão de nenhum professor contratado temporariamente em situações que não preencham, cumulativa e comprovadamente, os requisitos estabelecidos no RE 658026 (Recursos Especial) do Supremo Tribunal Federal.

O Gestor Dailton Filho está governando o Município de Madre de Deus na Bahia, há um ano quatro meses e dezanove dias através das recomendações e TAC´s (Termo de Ajustamento de Conduta) expedidos pelo órgão ministerial. Uma clara amostra da falta de planejamento estratégico da gestão para gerir a cidade que se encontra com graves problemas.

É percebível com a presente Recomendação, que o sistema de ensino municipal poderá ter um grande e enorme colapso, unicamente por vias de regras por falta de planejamento do Prefeito Dailton Filho (responsável pela gerência da cosia pública), que criou um novo e peculiar jeito de administrar (que só serve unicamente para ele), essa nova modalidade de administração pública advém de devaneios que enlouquecem os padrões da normalidade de uma administração serena.