A Prefeitura de Feira de Santana divulgou nota de esclarecimento (leia abaixo na íntegra) a respeito de uma denúncia do Ministério Público estadual (MP-BA) por supostamente “burlar” exigência de licitação em contrato realizado em abril de 2013 no valor de aproximadamente R$ 6,4 milhões entre o município e a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade).
De acordo com o promotor de Justiça Tiago Quadros, autor da denúncia, o contrato irregular foi realizado como continuidade a um contrato emergencial anterior, de prestação de serviços em saúde, cuja vigência havia terminado em 4 de abril de 2013. O promotor aponta que “contratos decorrentes de casos de emergência ou de calamidade pública”, para os quais a lei autoriza a dispensa de licitação, “não podem ser prorrogados”.
Na denúncia, Quadros afirma que “os denunciados simularam a realização do processo de dispensa de licitação”, inclusive com a obtenção de orçamentos de duas empresas “completamente estranhas” ao processo de dispensa.
Segundo a versão da prefeitura, “não há que se discutir a necessidade, à época, da contratação em regime emergencial, uma vez que se tratava da continuidade da prestação de serviços em área essencial à população, tais como Programa de Saúde da Família (PSF) e unidades básicas de saúde”.
Leia a íntegra do posicionamento da prefeitura de Feira de Santana:
“Em vista da divulgação, na imprensa, de denúncia feita pelo doutor  Thiago Quadros, alegando irregularidades na contratação emergencial de empresa efetuada no ano de  2013, para prestação de serviços  na área de saúde neste município, a Secretaria de Saúde de Feira de Santana faz os seguintes esclarecimentos:
Não há que se discutir a necessidade, à época, da contratação em regime emergencial, uma vez que se tratava da continuidade da prestação de serviços em área essencial à população, tais como Programa de Saúde da Família (PSF) e unidades básicas de saúde.
Ao assumir o Governo, em 1 de janeiro de 2013,  o novo gestor encontrou o contrato de prestação de serviços na área de saúde completando o ciclo de 70 meses de vigência.
Respeitando orientação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que recomenda à administração pública não extrapolar os cinco anos de duração de um mesmo vínculo,  o novo gestor municipal determinou abertura de processo licitatório, publicado no Diário Oficial da União em sua edição dos dias 2 e 3 de fevereiro daquele ano (portanto, apenas 30 dias após empossado), com o objetivo de contratar um novo prestador.
Não por acaso, por determinação do gestor municipal, aquela seria a primeira  licitação da administração que se iniciava, dado a necessidade e o interesse público.
A nova administração, na verdade, determinou novos processos licitatórios para todos os contratos em vigor na Prefeitura, com o objetivo de reduzir valores praticados nas mais diversas  prestações de serviços, o que se efetivou, representando economia de até 50% para os cofres públicos.
A licitação, na modalidade de concorrência, foi marcada para o dia 7 de março de 2013. Porém, em vista de pedidos de impugnação, acolhidos pela Comissão de Licitações, a sua conclusão acabou não acontecendo. Erros técnicos foram detectados e a licitação foi revogada.
Neste momento, a Secretaria de Saúde, diante da necessidade da revogação do processo, e ao mesmo tempo da manutenção dos serviços essenciais à  comunidade, cumpriu a única alternativa razoável para o momento: a abertura de uma dispensa de licitação para contratação imediata e temporária. O Município, afinal, não poderia prescindir de profissionais enfermeiros, farmacêuticos, nutricionistas, técnicos em radiologia e tantos outros servidores sem os quais os serviços oferecidos seriam interrompidos.
A Secretaria Municipal de Saúde efetuou a regular tomada de preços, junto ao mercado, obtendo as seguintes propostas, de três empresas: R$ 9.880.60188; R$ 6.639.058,02 e R$ 6.379.495,62, esta última, menor preço apresentado, consagrada vencedora, cumprindo período de abril a outubro de 2013. Valor rigorosamente igual ao praticado em 2012, último ano do contrato, sem qualquer correção monetária.
Tão logo iniciou-se o período emergencial, a Secretaria de Saúde iniciou processo licitatório para contratação regular do serviço. Em cláusula, a administração determinou que o contrato de emergência seria interrompido automaticamente, mediante a conclusão da licitação e definida nova empresa prestadora.
Tal licitação foi realizada, mas revogada em seguida em razão do envolvimento da empresa selecionada em denúncias apuradas pelas autoridades federais e amplamente divulgadas no programa “Fantástico”, da Rede Globo.  A Secretaria de Saúde, mais uma vez em proteção ao direito do acesso do cidadão aos serviços de saúde, prorrogou por dois meses o contrato emergencial com a prestadora anterior.
Antes mesmo de vencer os 60 dias, realizou novo processo licitatório, contratando duas empresas para a prestação dos serviços e assim encerrando definitivamente o contrato emergencial. No momento adequado, a Secretaria de Saúde apresentará toda a documentação necessária para comprovar a absoluta regularidade dos atos da administração e o interesse de salvaguardar o Município, em todo este processo.”

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