Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) que os recursos do Fundo Eleitoral destinados às campanhas de mulheres devem ser usados unicamente para elas, proibindo a doação dos valores para as campanhas de outros políticos. O veto à transferência será incluído em uma resolução do TSE que trata de gastos de campanhas e prestação de contas.

O ministro Luís Roberto Barroso propôs a inclusão de um parágrafo em resolução já aprovada pela Corte Eleitoral para explicitar que o “uso do recurso tem de ser feito no interesse da campanha da mulher”. “Do contrário, vamos incentivar a fraude. Ela (a candidata) não pode doar o recurso (para outros políticos), porque aí ela vira laranja. É para impedir a fraude”, ressaltou Barroso. A proposta do ministro contou com o apoio unânime dos colegas do tribunal.

No mês passado, por unanimidade, o TSE decidiu que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, estimado em R$ 1,7 bilhão. Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.

Com informações do Estadão

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