O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar casos de “candidaturas femininas fictícias” registradas apenas para que partidos cumpram a cota mínima de 30% exigida pela lei.

De acordo com a Coluna do Estadão, do jornal O Estado de S.Paulo, um dos casos trata de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não fizeram campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas.

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