O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente, em sessão na nesta quarta-feira (6), uma denúncia formulada por vereadores de Candeias contra o prefeito Pitágoras Ibiapina (PP) e a secretária de saúde, Soraia Matos Cabral, por conta da contratação de falsos médicos pelo município em 2017.

O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, imputou multa no valor de R$ 6 mil ao prefeito e de R$ 2 mil à secretária. Também foi determinada a remessa do processo ao Ministério Público Estadual para instrução do inquérito em trâmite no órgão e a comunicação do fato ao Conselho Regional de Medicina da Bahia.

Em nota, nesta quinta-feira (7), a prefeitura contestou a decisão do TCM e alegou que as contratações no Posto de Saúde Luiz Viana Filho eram feitas pelo coordenador Dr. Lourival Moniz, conhecido popularmente como “Dr. Lourival”, também denunciado no processo em questão.

“Ele era um profissional com responsabilidade funcional e diretamente ligada a fiscalização que o Conselheiro Substituto, por erro de fato, atribuiu ao prefeito”, diz a nota.

Na visão da Corte, embora os gestores aleguem desconhecimento a respeito dessas contratações, sob o argumento de que foram realizadas diretamente pelo diretor do posto de saúde, não há como afastar a responsabilização da administração municipal no ocorrido.

Segundo o TCM, a denúncia revelou que, no início de 2017, uma pessoa identificada como Felipe Borges prestou serviços privativos de médico, em escala de plantão, no posto médico Luiz Viana Filho, sendo identificado, posteriormente, como simples estudante do curso de medicina da Universidade Federal da Bahia. Ele estaria usando documento fraudado do CRM-BA, com a inscrição nº 023565. Além disso, uma outra pessoa, do sexo feminino, que também desempenhou serviços privativos de médico no posto de saúde de Candeias, estaria se passando ilegalmente pela médica Adriana Maltez, CRM-BA nº 28915.

A prefeitura afirma que as irregularidades não geraram prejuízo financeiro aos cofres do município.

“No Julgamento efetivado pelo Conselheiro Substituto fica claro que não houve dano ao erário, por conta da “ausência de registro no sistema SIGA de pagamento ao estudante de médicina”, até porque, não houve contratação efetivada pela Administração Pública, mas irregularidade da Coordenação da Unidade de Saúde, sem conhecimento da prefeitura e da Secretaria de Saúde (SESAU)”.

A assessoria do prefeito ainda contestou que a decisão do TCM tenha sido encaminhada para apuração pelo Ministério Público da Bahia, apesar de a informação constar em publicação no site oficial do Tribunal.

“Ao contrário do que foi largamente noticiado por alguns meios de comunicação, principalmente da impressa virtual, o voto do Conselheiro Substituto não encaminhou o expediente para o Ministério Público Estadual, isso porque já existe Procedimento Investigatório sobre a situação, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Candeias, assim como a própria Secretaria de Saúde, ao tomar conhecimento, da contratação pelo Coordenador Médico a época, de um estudante de medicina, o gestor municipal denunciou o caso à Policia Civil, que já apura as responsabilidades”, retruca a nota da prefeitura.

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