A 3ª Vara das Garantias de Salvador decidiu, na manhã desta sexta-feira (27), converter em preventiva a prisão do cidadão chileno Francisco Javier Sepulveda Vargas, detido na última quarta-feira (25), na Arena Fonte Nova, acusado de praticar gestos racistas durante a partida entre o Esporte Clube Bahia e o O’Higgins, válida pela Copa Libertadores da América.

Durante a audiência de custódia, o juiz Cidval Santos Sousa Filho reconheceu a nulidade da prisão em flagrante por ausência de intérprete no momento da detenção, determinando o relaxamento do flagrante. No entanto, o magistrado decretou a prisão preventiva do estrangeiro, mantendo-o detido com base na gravidade do caso e na repercussão social da conduta.

A decisão acolheu parcialmente o pedido da defesa, que apontou irregularidades no procedimento policial. Conforme os autos, o interrogatório foi realizado sem a presença de tradutor ou intérprete, o que, segundo o juiz, comprometeu o direito do acusado à plena compreensão das perguntas, dos direitos constitucionais e das consequências de suas declarações.

“A mera presunção de compreensão devido à semelhança entre os idiomas não pode substituir a garantia formal da assistência de um intérprete”, destacou o magistrado ao fundamentar o relaxamento do flagrante.

Apesar disso, ao analisar o pedido de prisão preventiva feito pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o juiz entendeu que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime. Imagens do sistema de monitoramento da Arena Fonte Nova registraram o torcedor, na área destinada à torcida visitante, realizando gestos que simulam um macaco, direcionados a jogadores adversários.

Em depoimento, o acusado afirmou não se recordar do ato, mas admitiu ter feito “um gesto sem pensar nas consequências”, alegando não ter intenção de ofender. Para o magistrado, a versão apresentada não afastou a tipificação da conduta.

Ao justificar a preventiva, o juiz ressaltou a gravidade concreta do caso, destacando que o racismo é crime inafiançável e imprescritível no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão também fez referência à legislação chilena, como a chamada Lei Zamudio e a Lei nº 21.151/2019, que tratam da proteção contra a discriminação racial, afastando a hipótese de desconhecimento da ilicitude por parte do acusado.

O magistrado ainda considerou o contexto em que o crime teria sido praticado, apontando que a conduta representaria uma agressão simbólica à identidade coletiva de Salvador, cidade com a maior população negra fora da África. Segundo a decisão, transformar o futebol — espaço de integração entre povos — em palco de discriminação racial, especialmente em um torneio internacional como a Libertadores, exige resposta firme do Judiciário.

Apesar de o acusado não possuir antecedentes criminais no Brasil ou no Chile e manter vínculos com seu país de origem, o juiz entendeu que tais circunstâncias não são suficientes para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas. A defesa pode recorrer da decisão.