Após o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, na última quinta-feira (10), o 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu derrubar o sigilo do processo.

A decisão foi tomada neste domingo (13) pela desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a magistrada, a decisão se faz necessária “não só para evitar qualquer embaraço ao exercício da ampla defesa, mas também a fim de garantir o direito fundamental à informação e afastar eventuais ilações acerca de uma pretensa intenção política por trás da busca e apreensão realizada”.

O procedimento contra Crivella, “ao contrário do que se pode sugerir, está escorado em extenso material probatório, fruto de criterioso trabalho de investigação”, afirmou a desembargadora.

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