A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a abertura de um Pedido de Providências após a absolvição, por maioria, de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão foi proferida por desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o TJMG seja notificado para prestar esclarecimentos sobre o caso. O tribunal deverá encaminhar informações iniciais no prazo de cinco dias, incluindo manifestações do desembargador relator, Magid Nauef Láuar.

No voto que resultou na absolvição, o relator considerou que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual” e que a menor teria uma relação “análoga ao matrimônio” com o acusado. O processo tramita sob sigilo.

De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, configura-se estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, prevendo pena de reclusão de 8 a 15 anos. A legislação estabelece que a vulnerabilidade nessa faixa etária é presumida.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais informou que irá analisar a decisão judicial e adotar as medidas processuais cabíveis. O órgão ressaltou ainda que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos.