Decisão que nomeou Suzane von Richthofen como inventariante motiva projetos de lei na Câmara Redação 8 de fevereiro de 2026 Destaque, Notícias, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS Uma decisão recente da Justiça de São Paulo, que nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio do médico aposentado Miguel Abdalla Netto, seu tio, encontrado morto em janeiro, motivou a apresentação de dois projetos de lei nesta semana na Câmara dos Deputados. As propostas pretendem alterar o Código Civil para impedir que pessoas condenadas por homicídio doloso contra familiares possam receber herança de outros parentes da mesma família.Os projetos buscam ampliar a regra da chamada indignidade sucessória, para que condenados por homicídio de parentes fiquem impedidos de herdar bens de familiares colaterais, como tios, sobrinhos e primos, até o quarto grau de parentesco.Suzane von Richthofen cumpre pena de 39 anos, em regime aberto, pelo assassinato dos próprios pais, ocorrido em 2002. Ela foi beneficiada pela decisão da juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, que fundamentou a nomeação na ordem legal da sucessão prevista no Código Civil. Pela legislação atual, parentes colaterais de terceiro grau, como sobrinhos, têm preferência sobre os de quarto grau, como primos.Na decisão, a magistrada destacou que o histórico criminal de Suzane não tem relevância jurídica para a definição da inventariança. Como ela foi a única a se habilitar formalmente como herdeira, foi considerada apta para assumir o encargo.A nomeação ocorreu em meio a uma disputa familiar pela herança deixada por Miguel Abdalla Netto, estimada em cerca de R$ 5 milhões. A prima de Suzane, Silvia Gonzalez Magnani, que também pleiteava o cargo de inventariante, chegou a acusá-la de furto. Já Andreas von Richthofen, irmão de Suzane e único herdeiro direto na linha sucessória, renunciou à herança do tio.Como o médico não deixou pais vivos, irmãos, filhos, companheira ou testamento, os bens tendem a ser destinados a Suzane, conforme a legislação vigente.Um dos projetos apresentados foi protocolado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que propõe ampliar as hipóteses de indignidade sucessória. Atualmente, a lei impede a herança apenas nos casos de crimes cometidos contra parentes mais próximos, como pais, filhos e cônjuges.Segundo a deputada, a proposta busca corrigir uma lacuna da legislação. “A indignidade foi criada para proteger a lógica da sucessão, baseada em afeto, lealdade e continuidade familiar. A proposta não cria uma nova sanção, mas estende uma consequência jurídica já existente”, afirmou.Outro projeto foi apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), com proposta semelhante, mas que restringe a exclusão da herança aos casos de crimes dolosos praticados contra parentes de até terceiro grau. No texto, o parlamentar elenca situações que caracterizam a indignidade sucessória, como homicídio doloso, tentativa de crime, atos infracionais equiparados e ruptura grave dos deveres de respeito e lealdade familiar.Segundo Marangoni, a proposta visa garantir que a Justiça prevaleça mesmo quando os laços de parentesco são mais distantes.Na Câmara dos Deputados, os projetos aguardam distribuição para análise nas comissões temáticas. Por tratarem de temas semelhantes, a expectativa é que as propostas sejam apensadas e analisadas de forma conjunta.