Funcionária da C&A é reintegrada após demissão por justa causa ser revertida pelo TRT-BA Redação 17 de outubro de 2024 Destaque, Notícias, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu manter a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, que reverteu a demissão por justa causa de uma funcionária da loja C&A Modas S.A. A decisão foi tomada em decorrência de um incidente envolvendo uma suspeita de furto, ocorrido em junho de 2023.A trabalhadora havia reportado aos seguranças de um shopping duas mulheres suspeitas de furtar um batom na loja. Após compartilhar a informação em um grupo de WhatsApp e revisar as imagens do sistema de monitoramento, ela percebeu que as acusadas não haviam cometido furto. Ao informar sua gerente sobre a situação, foi surpreendida com a ordem para não comparecer ao trabalho no dia seguinte, sob alegação de segurança.Quando retornou, recebeu a notícia de sua demissão por justa causa, sendo responsabilizada pelo episódio. Em resposta, a funcionária ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, argumentando que sua punição era desproporcional e que havia agido com prudência e responsabilidade.O juiz Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho, considerou o caso lamentável, mas ressaltou que a conduta da funcionária não configurava justa causa. Ele destacou que ela agiu rapidamente ao receber a informação sobre o furto e que a empresa não comprovou ter treinado adequadamente seus funcionários para lidar com essas situações.A empresa alegou descumprimento de regras por parte da funcionária, afirmando que ela havia tirado fotos do sistema interno e divulgado informações. No entanto, testemunhas confirmaram que os procedimentos não eram claros para os colaboradores. O juiz concluiu que não houve intenção dolosa por parte da trabalhadora.O relator do caso na Segunda Turma, juiz convocado José Cairo Júnior, também apoiou a decisão. Ele enfatizou que a improbidade mencionada pela empresa estava relacionada à desonestidade, o que não se aplicava neste caso. A decisão incluiu uma indenização no valor de R$ 10 mil para a funcionária, reconhecendo os danos à sua vida profissional e bem-estar.A decisão ainda cabe recurso, mas marca um importante precedente na proteção dos direitos dos trabalhadores em situações semelhantes. Os desembargadores Renato Simões e Maria de Lourdes Linhares acompanharam o voto do relator.