A sanção é um complemento de um outro projeto de lei aprovado pelo Congresso no final do primeiro semestre que criou o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Em agosto, Lula havia vetado os trechos que criavam os incentivos fiscais, sob a justificativa de problemas financeiros e orçamentários. O tema foi, então, tratado por um outro projeto no Congresso, aprovado no início de setembro.
 

Na prática, a lei sancionada nesta segunda cria créditos fiscais distribuídos entre 2028 e 2032, por meio da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), para aquelas empresas que produzirem ou comprarem hidrogênio verde –quando o combustível é feito a partir de energia renovável, como solar e eólica.
 

O limite estabelecido é de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bi em 2029, R$ 4,2 bi em 2030, R$ 4,5 bi em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. A concessão do crédito fiscal será precedida de procedimento concorrencial a ser definido posteriormente.
 

O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono também acrescentou o etanol como matéria-prima para a produção do hidrogênio verde, o que aumenta as emissões de carbono em relação ao combustível produzido por meio de outras fontes de energia limpa. Ainda assim, ele emite bem menos do que o hidrogênio cinza –feito a partir de gás natural.
 

Essa inclusão foi criticada por alguns ambientalistas, já que agora o hidrogênio verde brasileiro pode ter emissões superiores aos europeu e americano. Especialistas de mercado, porém, dizem que o uso do etanol para a fabricação do combustível é benéfico para a indústria brasileira e gera efeitos mais positivos do que negativos, ainda que a exportação de hidrogênio verde deva ter que se adaptar às regulamentações dos países compradores.
 

O uso de hidrogênio verde é essencial para a descarbonização de parte da indústria, principalmente daqueles setores onde a eletrificação é mais difícil, como na produção de aço, vidro e cimento.
 

A lei sancionada por Lula, aliás, frisa que os incentivos fiscais priorizarão as indústrias de fertilizantes, aço, cimento, química e petroquímica, além de promover o uso do combustível no transporte pesado.
 

“A sanção desta lei é um passo fundamental para o fortalecimento do mercado de hidrogênio verde no Brasil. Temos a oportunidade de liderar a produção e exportação deste vetor energético essencial para a transição energética mundial”, afirmou Fernanda Delgado, diretora executiva da Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde por meio de nota.

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