STF forma maioria contra recurso da União em julgamento de ação bilionária relacionada a contrato de compra e venda de pinheiros Redação 1 de junho de 2024 Destaque, Notícias, Política, ultimas notícias, ÚLTIMAS NOTÍCIAS O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (31) contra recurso da União em julgamento de uma ação bilionária relacionada a contrato de compra e venda de pinheiros firmado em 1951. Trata-se uma licitação vencida pela Companhia de Madeiras do Alto Paraná S.A. para a compra de 300 mil pinheiros que faziam parte de bens de empresas incorporadas pela União em 1940. A companhia porém, não recebeu dois terços das árvores que constavam no contrato. A União estima que pode ser forçada a pagar cerca de R$ 1 bilhão de indenização por não cumprir com o contrato. A Advocacia-Geral da União pede o prosseguimento do caso no STF para anular a sentença do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que impôs o pagamento. O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista em 20 de fevereiro e interrompeu o julgamento, retomado nesta sexta no plenário virtual. Ele apresentou voto para acompanhar o relatório da ex-presidente do Supremo e ministra aposentada Rosa Weber. A então ministra decidiu monocraticamente, em 2022, negar seguimento nos recursos interpostos pela União, argumentando que, para acatar os argumentos da defesa, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos sobre os valores cobrados, o que não é cabível em recurso. “Tal o contexto, entendo correta a decisão agravada, proferida pela ministra Rosa Weber na condição de presidente [do STF]”, afirmou Nunes Marques no voto. Agora, o placar para negar o recurso da União é de 6 votos a 5. Como a votação virtual se encerra em 10 de junho, os ministros ainda podem alterar o voto ou pedir vista e suspender novamente o julgamento. O principal argumento da AGU é que o valor da indenização deveria ser discutido no STF, “já que o laudo técnico que fundamentou a decisão judicial inicial violou a regra constitucional de que todas as decisões devem ser legitimamente fundamentadas ao apontar um valor exorbitante para a indenização”. Para a União, o laudo considerou que todos os pinheiros da região vendidos à Companhia de Madeiras do Alto Paraná tinham o mesmo porte e largura, sendo de padrão máximo. Isso resultou em uma avaliação das árvores em valores superiores ao de mercado, diz o recurso. A AGU afirma que a indenização “afronta aos princípios” da moralidade e da razoabilidade, “sendo desnecessária a análise de legislação infraconstitucional, diante da condenação da União ao pagamento de indenização no valor de quase 1 bilhão de reais (em valores atualizados), decorrente de laudo pericial viciado”. HISTÓRICO DO CASOA Companhia de Madeiras do Alto Paraná tinha sede em Buenos Aires, na Argentina, mas era autorizada a funcionar no Brasil graças a um decreto de 1907. A empresa, porém, tinha prazo para permanecer no país, que era até 1956. Em 1951, a companhia firmou contrato com a SEIPN para a compra de 300 mil pinheiros. O preço total de venda na época foi de Cr$ 24.000.000,00, ou Cr$ 80,00 cada unidade. A empresa alega que recebeu apenas 43 mil pinheiros. Após recorrer na Justiça do Rio de Janeiro, contudo, chegou a ser favorecida com mais 57 mil árvores, completando, assim, 100 mil. Com base em uma perícia feita sobre os valores da época e a correção monetária para a atualidade, o TRF-4, então, condenou a Fazenda Pública a pagar cerca de R$ 1 bilhão decorrentes dos 200 mil pinheiros que faltaram ser entregues, em ação movida pelos herdeiros de um dos sócios da companhia, Alberto Dalcanale. Ao longo do processo, a União chegou a questionar o valor dos pinheiros, mas sem êxito. A AGU (Advocacia-Geral da União) e o MPF (Ministério Público Federal) argumentam que já foram pagos dois precatórios, o primeiro em 24 de agosto de 1990, no montante de Cr$ 64.024.485,07, e o segundo em 19 de maio de 1992, no valor de Cr$ 8.186.991.889,14. Além de questionarem o valor exorbitante que ainda falta para pagar, argumentando que a “decisão judicial definitiva se baseou em perícia com erros materiais ‘crassos'”, a AGU e o MPF chegaram a pedir a anulação da decisão do TRF-4 sustentando que não há relação jurídica entre os requerentes dos pinheiros. Acontece que o contrato foi firmado entre a Companhia de Madeiras do Alto Paraná e a SEIPN, mas a empresa deixou de existir legalmente no Brasil em 1956, sendo liquidada naquele ano. No processo consta que o conselho da dona da subsidiária brasileira, na Argentina, aprovou a prorrogação de sua permanência no Brasil, algo que, segundo a AGU e o MPF, não foi reconhecido pelas autoridades brasileiras. Mas em 1970 a companhia alegou que pagou ao Banco do Brasil o valor de NCR$ 19.621,67, referente a um empréstimo que o banco deveria receber no âmbito do contrato de venda dos pinheiros. “Ora, acreditar que o Banco do Brasil, sociedade anônima de economia mista, iria abrir conta corrente para a filial ou estabelecimento no Brasil de uma companhia estrangeira cujo prazo de duração já tinha expirado há muito é o mesmo que acreditar em histórias da carochinha”, chegou a dizer a defesa da União no processo. Em 1973, a dona da Companhia de Madeiras do Alto Paraná, na Argentina, declarou falência e foi liquidada, com a alegação de que a maior parte de seus bens estavam no Brasil, mas não conseguia regularizar a situação aqui por não ter recebido autorização para seguir com a atividade no país. Nesse mesmo ano, a empresa entrou com uma ação contra a SEIPN para obter parte dos pinheiros. O presidente da comissão liquidadora, então, deu procuração para que Alberto Dalcanale, sócio no Brasil, recebesse o pagamento. Após o falecimento de Dalcanale, seus herdeiros entraram na Justiça para receber o valor. Mas a AGU e o MPF alegaram que eles não têm legitimidade para receber o pagamento, questionando a procuração no nome de Alberto Dalcanale. O caso foi parar no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Após idas e vindas, o tribunal reconheceu que, mesmo sendo antigo, o assunto não deve ser ignorando e enviou ao STF a análise dos argumentos da defesa da União.