A Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, aprovou na quarta-feira (10) uma lei que multa em R$ 411,93 quem “utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização” em ruas outras áreas públicas da cidade, como praças, ginásios, repartições e estacionamentos descobertos.
 

O valor pode dobrar, chegando a R$ 823,86, se o infrator for reincidente ou se for flagrado com drogas próximo a determinados tipos de estabelecimentos, como escolas, hospitais, casas de espetáculo entre outros. Entre eles estão as praias do município. A lei seria aplicada “sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal”, diz o texto.
 

O projeto de lei foi protocolado em regime de urgência na Câmara Municipal pelo prefeito Fabrício de Oliveira (Podemos) no dia 9, às 16h24, e aprovado menos de 25 horas depois com votos favoráveis de todos os vereadores presentes às 17h10, em sessão extraordinária. Agora, segue para sanção.
 

Para fiscalizar o cumprimento da lei, o texto estabelece que até 70 guardas municipais passem a exercer a função gratificada de “fiscal de posturas”. O gasto anual previsto caso 50 deles atuem é de R$ 523.855,67.
 

Caberá a esses fiscais, ao se deparar com uma pessoa com possível entorpecente, lavrar uma multa provisória, apreender as drogas e enviá-las para perícia. Se for constatado que o material é mesmo droga, a multa se torna definitiva e o infrator terá 30 dias para pagá-la ou para apresentar sua defesa.
 

A lei cria uma “Junta Administrativa de Julgamento de Defesa de Auto de Infração pelo Uso de Drogas Ilícita” a fim de avaliar os casos. Ela seria composta por um policial civil, um policial militar, um fiscal de posturas e dois guardas municipais, que se reuniriam quinzenalmente.
 

Se o infrator se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas, o processo administrativo é suspenso por um período previsto para a medida e a multa é anulada. O montante arrecadado pelas multas deverá ser revertido para um programa de prevenção às drogas ou para entidades conveniadas.
 

Embora o projeto tenha tramitado em apenas um dia, ele vem acompanhado de um parecer da procuradoria do município pela sua legalidade. O parecer diz que, “apesar de não ser uma matéria enfrentada nos tribunais superiores”, haveria jurisprudência que permitiria ao município complementar a legislação federal em questão de saúde e assistência pública”, de “combate à pobreza e os fatores de marginalização”.
 

O paralelo trazido pelo parecer, todavia, é de uma ação referente a Londrina (PR) que permitiu que o município restringisse o consumo de álcool em locais públicos entre as 22h e as 8h.
 

Ao menos outros dois municípios litorâneos catarinenses aprovaram projetos semelhantes em 2023. Em Porto Belo (SC), a multa estabelecida parte de cerca de R$ 360. Conforme a prefeitura, a lei foi sancionada em 22 de dezembro e ainda não foi regulamentada. A Prefeitura de Itapema (SC), que aprovou projeto semelhante em outubro, não retornou os contatos da reportagem.
 

Em 2024, conforme o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, a corte deve retomar o julgamento da ação que pode trazer avanço na descriminalização das drogas, discutindo a definição de uma quantidade para consumo próprio que distinga usuários de traficantes.