Bahia já tem 78% das cidades com transporte intermunicipal suspenso Redação 16 de junho de 2020 Bahia, Destaque O governador Rui Costa (PT) decretou a suspensão do transporte intermunicipal em mais 13 cidades do estado. A medida, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial e que tem validade até 21 de junho, prevê a restrição na circulação de pessoas como forma de conter a proliferação do novo coronavírus.A partir de agora, passam a integrar a proibição os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Belo Campo, Biritinga, Catolândia, Cravolândia, Itambé, Itapebi, Lapão, Nova Ibiá, Nova Redenção, Paratinga e Quijingue.Os municípios de Araçás, Caraíbas, Érico Cardoso, Ibipeba, Ituaçu, Malhada de Pedras, Ourolândia, Pedro Alexandre e Rodelas, no entanto, foram retirados da lista, uma vez que já se passaram 14 dias ou mais sem novos casos da Covid-19 diagnosticados nas cidades.Ainda segundo o decreto, já chega a 325 o número de cidades com restrição na circulação de pessoas por meio de “transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans” DEIXE UMA MENSAGEM Cancel ReplyYou must be logged in to post a comment.
O governador Rui Costa (PT) decretou a suspensão do transporte intermunicipal em mais 13 cidades do estado. A medida, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial e que tem validade até 21 de junho, prevê a restrição na circulação de pessoas como forma de conter a proliferação do novo coronavírus.A partir de agora, passam a integrar a proibição os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Belo Campo, Biritinga, Catolândia, Cravolândia, Itambé, Itapebi, Lapão, Nova Ibiá, Nova Redenção, Paratinga e Quijingue.Os municípios de Araçás, Caraíbas, Érico Cardoso, Ibipeba, Ituaçu, Malhada de Pedras, Ourolândia, Pedro Alexandre e Rodelas, no entanto, foram retirados da lista, uma vez que já se passaram 14 dias ou mais sem novos casos da Covid-19 diagnosticados nas cidades.Ainda segundo o decreto, já chega a 325 o número de cidades com restrição na circulação de pessoas por meio de “transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans”