Novas mensagens de procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que atuam na Lava Jato mostra o procurador Deltan Dallagnol em conversas impróprias com um dos membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O órgão é encarregado de julgar em segunda instância os processos da Lava-Jato em Curitiba. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (12) pela revista Veja.

De acordo com a revista, o pacote de mensagens mostra o desembargador João Pedro Gebran Neto, que é relator dos casos da operação. Parte dos diálogos nos quais Gebran é citado se refere a Adir Assad, um dos operadores de propinas da Petrobras e de governos estaduais, que foi preso pela primeira vez em 2015, mas em setembro, ele acabou condenado pelo então juiz Sergio Moro a nove anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Em um chat com outros colegas do MPF, Dallagnol diz: “O Gebran tá fazendo o voto e acha provas de autoria fracas em relação ao Assad”. O assunto é tema de outra conversa, de 5 de junho de 2017, entre Dallagnol e o procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré, da força-tarefa da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, que atua junto ao TRF4.

No diálogo, ocorrido às vésperas do julgamento da apelação de Assad, Dallagnol mostra-se novamente preocupado com a possibilidade de Gebran absolver o condenado. Naquele momento, em paralelo, a força-tarefa negociava com o condenado um acordo de delação.

Dallagnol: “Cazarré, tem como sondar se absolverão assad? (…) se for esse o caso, talvez fosse melhor pedir pra adiar agilizar o acordo ao máximo para garantir a manutenção da condenação…”.

Cazarré: “Olha Quando falei com ele, há uns 2 meses, não achei q fosse (sic) absolver… Acho difícil adiar”.

O procurador Dallagnol volta a citar Gebran: “Falei com ele umas duas vezes, em encontros fortuitos, e ele mostrou preocupação em relação à prova de autoria sobre Assad…”. Dallagnol termina pedindo que não comente com Gebran o episódio do encontro fortuito “para evitar ruído”.

As provas de autoria que Gebran, a princípio, teria considerado “fracas” são depósitos feitos por ex-empresas de Assad em contas do próprio Assad. O operador de propinas apresentava como álibi o fato de já ter vendido as empresas à época em que foram usadas para escoar dinheiro desviado da Petrobras. Ocorre que, apesar de não ser mais o dono oficial, Assad continuava recebendo depósitos delas.

Moro concluiu, em sua sentença, que ele permanecia no comando e, portanto, deveria ser responsabilizado. Gebran confirmou a condenação de Assad, e seu voto foi seguido pelos outros dois desembargadores da Oitava Turma do TRF4. Às provas utilizadas na condenação de primeira instância, Gebran acrescentou em sua decisão depoimentos da delação premiada do empreiteiro Ricardo Pessoa que ainda estava em sigilo quando Moro assinou a sua sentença.

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