A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu nesta sexta-feira (26) ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) para reaver seu passaporte. Na noite desta quinta (25), o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, proibiu o ex-presidente de sair do país e ordenou a apreensão de seu passaporte.

“A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, escreveram os advogados de Lula no documento. Pela manhã, a defesa entregou seu passaporte na sede da Polícia Federal em São Paulo.

Veja a íntegra da nota

“Pedimos hoje ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF1) que reconheça a ilegalidade da decisão proferida no final do dia de ontem pelo Juízo da 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão de seu passaporte.

Por meio de habeas corpus, demonstramos que o direito de ir e vir de Lula, tal como assegurado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, inciso XV), foi indevidamente restringido pela Justiça Federal de Brasília, pois:

(i) A decisão se reporta ao julgamento realizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no último dia 24/01, ao qual o juiz prolator não está vinculado;

(ii) Não há decisão condenatória definitiva contra Lula sequer no âmbito do TRF4, ao contrário da argumentação exposta pelo Ministério Público Federal e acolhida pelo juiz;

(iii) A viagem que Lula faria hoje à Etiópia para participar de evento com líderes mundiais, com retorno no dia 29/01, havia sido comunicada ao TRF4 antes do julgamento do dia 24/01, que não apresentou qualquer oposição;

(iv) Essa viagem também havia sido informada à Presidência da República, que autorizou servidores federais a acompanharem Lula, nos termos da lei;

(v) Não há qualquer dado concreto a justificar a afirmação de que haveria possibilidade de Lula pedir asilo político;

(vi) a intenção de Lula de permanecer com residência no País foi reafirmada pelo lançamento de sua pré-candidatura à Presidência da República no último dia 25/01;

(vii) Lula não pode sofrer qualquer restrição à sua liberdade de ir e vir diante de críticas ao Sistema de Justiça em relação a processos envolvendo o seu nome.

Pedimos também ao Tribunal Regional Federal da 1ª. Região a concessão de liminar ‘para determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão impugnada – restabelecendo-se na sua plenitude o direito de ir e vir do Paciente, inclusive com a restituição de seu passaporte e cancelamento da inclusão de seu nome no Sistema de Procurados e Impedidos – até o final julgamento de mérito da presente ação mandamental’.”

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