O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Itamaraju, na gestão de Manoel Pedro Rodrigues Soares, mas aprovou com ressalvas as de responsabilidade de Luiz Mário da Silva Lima, relativas ao exercício de 2016.

As contas foram julgadas na sessão desta quarta-feira (20) e apresentaram irregularidades como o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a extrapolação do limite para despesas com pessoal e irregularidades em licitações.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia contra o ex-prefeito Manoel Pedro Rodrigues Soares para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas, diante do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O gestor ainda foi punido com multa máxima de R$50.708 pelas demais irregularidades contidas no parecer e de R$64.800 que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido a despesa com pessoal ao limite legal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$204,30, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de multa de trânsito com recursos públicos. O ex-prefeito Luiz Mário Lima sofreu multa de R$1 mil.

Os recursos deixados em caixa no montante de R$7.905.104,15 não foram suficiente para cobrir os encargos, despesas compromissadas e restos a pagar no total de R$8.151.911,92, o que resultou em um saldo negativo de R$246.807,77 e o descumprimento do previsto no artigo 42 da LRF.

Em relação aos gastos com pessoal, em todos os quadrimestres de 2016 a despesa ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 63,62%, 67,57% e 62,97% da receita corrente líquida do município, superando em muito o limite máximo previsto na LRF de 54%.

O conselheiro Paolo Marconi ainda constatou a ausência de cotação de preços em cinco pregões presenciais, envolvendo recursos estimados de R$8.964.116,30 e o descumprimento de determinação do TCM pelo não pagamento de 37 multas de responsabilidade do gestor, que totalizam R$434.900.

Cabe recurso da decisão.

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