A decisão foi tomada no processo em que o ex-presidente é réu, junto com mais seis pessoas, acusado de tentar obstruir as investigações da Lava Jato

A Segunda Instância da Justiça Federal em Brasília derrubou hoje (16) a decisão que suspendeu, na semana passada, as atividades do Instituto Lula.

A decisão atendeu a um recurso protocolado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi proferida pelo desembargador Névton Guedes.

A decisão em que as atividades foram suspensas por determinação do juiz Ricardo Augusto Soares Leite, substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, foi tomada no processo em que o ex-presidente é réu, junto com mais seis pessoas, acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

Inicialmente, o magistrado informou que a decisão tinha sido tomada a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

No entanto, no dia seguinte, a Justiça Federal informou que a decisão foi tomada pelo juiz por conta própria.

Dessa maneira, Leite agiu “de ofício”, ou seja, sem provocação da defesa ou da acusação.

Ele justificou a medida com base no Artigo 319 do Código do Processo Penal (CPP), que prevê a “suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.

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