A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Estado a indenizar os familiares de Rebecca Beatriz Rodrigues dos Santos, de 7 anos, e Emily Victória Silva dos Santos, de 4 anos, primas que morreram após serem atingidas por um único disparo enquanto brincavam na porta de casa, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em dezembro de 2020.

A decisão foi assinada pela juíza Cristiana Aparecida de Souza Bonato no dia 28 de maio. O valor das indenizações não foi divulgado. Além da compensação financeira, o Estado também deverá pagar pensão mensal aos familiares das vítimas.

A sentença teve como base informações produzidas por uma investigação independente que analisou depoimentos, laudos periciais e dados de GPS de uma viatura policial que circulava pela região no momento do ocorrido. O levantamento apontou a existência de uma operação policial na área e indicou que a viatura passou pelo local onde as crianças estavam.

A conclusão diverge da versão apresentada inicialmente pela Polícia Militar, que afirmou não haver operação em andamento, e também do resultado da investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, que descartou a participação dos policiais militares envolvidos.

Na decisão, a magistrada destacou inconsistências nos depoimentos dos agentes. Segundo os policiais, eles teriam deixado o local após serem alvo de disparos, porém registros apontam que a viatura retornou à comunidade e permaneceu na região por cerca de 44 minutos após o episódio.

A juíza afirmou que a falta de uma conclusão definitiva da perícia não elimina a responsabilidade do Estado, especialmente em situações em que a própria atuação estatal dificulta a identificação exata da autoria do disparo.

O Governo do Estado informou que ainda avalia a possibilidade de recorrer da decisão após a análise de manifestações apresentadas no processo. A gestão também reiterou que a investigação conduzida à época apontou dois suspeitos ligados ao tráfico de drogas como responsáveis pelo crime.

O disparo atingiu primeiro Emily, atravessando seu crânio, e depois Rebecca, no tórax. As duas morreram no local.

Serão indenizados os pais e a avó de Rebecca, além dos pais de Emily. A Justiça também determinou o pagamento de pensão equivalente a dois terços do salário mínimo a partir da data em que as meninas completariam 14 anos até os 25 anos de idade. Após esse período, o valor passará a corresponder a um terço do salário mínimo.

Na sentença, a magistrada classificou o caso como uma das mais graves formas de sofrimento enfrentadas por uma família, destacando que a morte das crianças ocorreu de forma abrupta e incompatível com o dever do Estado de garantir a proteção da infância.