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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu pela demissão da juíza substituta Angélica Chamon Layoun, que atuava na comarca de Cachoeira do Sul. A decisão, publicada no Diário da Justiça em 7 de julho de 2025, foi motivada por irregularidades na condução de processos pela magistrada, que estava em exercício há pouco mais de um ano.

De acordo com o processo administrativo disciplinar (PAD), AngélicaLayoun utilizou um mesmo modelo de decisão em aproximadamente dois mil processos cíveis. Além disso, a juíza teria desarquivado ações já julgadas para proferir novas sentenças, com conteúdo idêntico às decisões anteriores. O tribunal aponta que essa prática visava inflar artificialmente os índices de produtividade da magistrada.

O TJ-RS considerou que as condutas violaram os princípios da legalidade e da imparcialidade, configurando um desvio funcional grave. O julgamento do PAD foi conduzido pelo Órgão Especial do tribunal, formado por 25 desembargadores. A penalidade aplicada baseou-se no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que estabelece a demissão como a pena máxima na carreira.

AngélicaLayoun tomou posse em 1º de julho de 2022 e foi afastada preventivamente em setembro de 2023. Por ainda estar em estágio probatório, não possuía estabilidade no cargo.

A defesa da magistrada, representada pelo advogado Nilson de Oliveira Rodrigues, já recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando a revisão da penalidade. Segundo o advogado, a decisão foi “desproporcional” e “carente de prova de dolo ou má-fé”. Ele argumenta que AngélicaLayoun atuava em uma unidade com acúmulo de processos e sem juiz titular há anos, e que sua atuação visava reestruturar o funcionamento da vara.

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