O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu, em caráter liminar, a compra de imunoglobulina feita pelo Ministério da Saúde em agosto deste ano. Segundo o órgão, o negócio fechado pelo Ministério geraria um gasto extra de R$ 160 milhões em comparação ao concorrente, que foi desqualificado na licitação.

A imunoglobulina é feita de anticorpos e é usada no tratamento de doenças neurológicas, imunológicas e inflamatórias, além do uso no combate a doenças virais e bacterianas. Procurado pelo UOL, o Ministério da Saúde disse, em nota, “que não foi notificado da suspensão determinada pelo Tribunal de Contas da União”.

A medida cautelar foi assinada pelo ministro Bruno Dantas e, segundo o TCU, entrará na pauta para votação no plenário amanhã.

A empresa Virchow Biotech foi quem entrou com a ação contra o Ministério e é a companhia concorrente que não teve o negócio aprovado. Segundo a análise da pasta, o medicamento da Virchow não teria qualificação da OMS (Organização Mundial da Saúde), aspecto questionado pela empresa.

Além disso, a imunoglobulina, segundo o documento do TCU, “não constaria na lista de medicamentos certificados diretamente pela OMS”. A exigência foi, inclusive, flexibilizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme a avaliação do ministro do TCU.

Assim, a Virchow e o Tribunal argumentam que apenas essa tecnicalidade não é o suficiente para uma compra com gasto 36% maior. Antes dessa decisão liminar do TCU, o Ministério da Saúde tinha fechado contrato de, aproximadamente, R$ 600 milhões com a Nanjing Pharmacare Company Limited e SK Plasma CO Ltd para esse serviço.

O Ministério da Saúde justificou ao TCU que a compra não foi cancelada porque o estoque do remédio de imunoglobulina está baixo, com apenas 66 frascos do medicamento. A rescisão dos contratos com a Nanjing Pharmacare e a SK Plasma CO Ltd, então, atrasariam ainda mais o reabastecimento de Secretarias Estaduais de Saúde, segundo a pasta.

Bruno Dantas, no entanto, apontou que a Nanjing Pharmacare “teve problemas para entregar os quantitativos de contrato anterior”, referente a 2020, e que o acordo recente com as duas farmacêuticas não têm “atendido tempestivamente à demanda” do estoque baixo da medicação.

O Tribunal deu 15 dias para a pasta responder sobre a “capacidade efetiva” das duas farmacêuticas para fornecerem a quantidade de remédios necessários antes que o estoque acabe. O TCU lembrou de quando o Ministério teve que contratar de forma emergencial a Blau Farmacêutica S.A por um atraso da Nanjing Pharmacare, no ano passado. Ademais, o órgão pede que a pasta avalie a capacidade de entrega da Virchow.

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