O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1º) o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, criada em 1983, na ditadura militar.

Bolsonaro sancionou o texto com vetos em relação ao que foi aprovado pelo Congresso.

Um dos trechos vetados pelo presidente previa punição a atos de “comunicação enganosa em massa”.

No texto original, esses atos foram definidos como “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral.”

O presidente é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado inquérito das fake news, que apura a disseminação organizada de informações falsas, com o objetivo de desestabilizar a democracia.

Na justificativa ao veto, o presidente argumentou que o trecho contraria o interesse público por não deixar claro o que seria punido – se a conduta de quem gerou a informação ou quem a compartilhou.

O presidente questionou ainda se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido como inverídico. A justificativa conclui que o trecho vetado poderia “afastar o eleitor do debate público”.

Manifestações

Outro artigo vetado previa punição a quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”. O argumento do presidente para o veto é

que haveria dificuldade para definir antes e no momento da ação operacional “o que viria a ser manifestação pacífica”.

Militares

Bolsonaro também vetou trecho que aumentava pela metade o tempo de condenação de militares caso o crime

atente contra o Estado de Direito. Previa também a perda de patente ou de graduação.

A justificativa é que isso colocaria os militares em situação mais gravosa e representaria “uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores.”

Servidores públicos

Também foi vetado pelo presidente o trecho que aumento de pena em um terço caso os crimes contra o Estado Democrático de Direito que forem cometidos com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público – que seria punido, ainda, com a perda da função.

O governo argumentou que não é possível admitir uma pena mais grave a alguém “pela simples condição de agente público em sentido amplo”.

Ações de partidos

Bolsonaro barrou ainda o trecho que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação sobre crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral, caso o Ministério Público não o faça no prazo estabelecido em lei.

O governo argumenta que esse trecho não é razoável “para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas”.

Lei utilizada contra críticos de Bolsonaro

Nos últimos meses, a Lei de Segurança Nacional foi utilizada contra críticos de Bolsonaro. Em fevereiro, o ministro do STF Alexandre de Moraes também usou a Lei de Segurança Nacional para mandar prender o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar havia divulgado vídeo com apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defensa do fechamento da Corte. As pautas são inconstitucionais.

Cabe ao Congresso Nacional em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal analisar, em 30 dias, os vetos do presidente da República a projetos aprovados por parlamentares. Se não for apreciado neste período, o veto passa a trancar a pauta das sessões do Congresso Nacional.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional inclui, no Código Penal, uma lista de “crimes contra a democracia”, por exemplo:

crimes contra as instituições democráticas;

crimes contra o funcionamento das eleições; e

crimes contra a cidadania.

Nova lei

A proposta aprovada pelos parlamentares acrescenta artigos ao Código Penal para definir crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O texto tipifica dez novos crimes, são eles:

Atentado à soberania: prisão de três a oito anos para o crime de negociar com governo ou grupo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. A pena pode ser até duplicada se, de fato, for declarada guerra. Se houver participação em operação bélica para submeter o território nacional ao domínio ou soberania de outro país, a reclusão é de quatro a 12 anos;

Atentado à integridade nacional: prisão de dois a seis anos para quem praticar violência ou grave ameaça para desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. O criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;

 

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