Ao mesmo tempo em que está na Rússia para apitar jogos da Copa do Mundo, o único árbitro brasileiro na competição recebe do governo brasileiro salário integral de servidor público.

Sandro Meira Ricci recebe R$ 25 mil mensais como analista de comércio exterior do governo federal. O pagamento, mesmo durante a ausência dele, foi garantido por um despacho publicado no Diário Oficial. O documento autoriza o afastamento de 2 de junho a 17 de julho, mas não lhe suspende o salário.

Procurado pela reportagem, Ricci informou que não se manifestaria sobre o assunto porque a Fifa não permite contato dos árbitros com a imprensa.

Ele foi escolhido para apitar Croácia x Nigéria neste sábado (16) e atuou como quarto árbitro na partida de abertura da Copa do Mundo, em que a Rússia venceu a Arábia Saudita por 5 a 0.

Questionada sobre o valor que pagará a Ricci pelo trabalho durante e Copa, a Fifa respondeu que só divulgará o valor pago aos árbitros ao fim da competição.

O servidor também é árbitro da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e atua no Campeonato Brasileiro, cujo valor pago por partida é de R$ 4.200, além de R$ 600 de diária.

Funcionário público desde 2003, Ricci está lotado no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em Brasília.

Só em 2018, o ministério já autorizou pelo menos outros três afastamentos remunerados para ele participar de eventos da Fifa no exterior, segundo despachos no Diário Oficial: em fevereiro (2 a 11) e em março (9 a 17) no Qatar e em abril (20 a 29) na Itália.

A assessoria de imprensa da pasta afirmou que, após pedido do Ministério do Esporte, o órgão é obrigado a liberar o servidor para participar do evento. Argumentou, ainda, que se trata do único árbitro brasileiro na Copa do Mundo.

Além de Ricci como árbitro, há dois brasileiros que são assistentes: Emerson Augusto de Carvalho e Marcelo Van Gasse. É o mesmo trio que participou da Copa de 2014, no Brasil.

Os despachos que concedem o afastamento remunerado a Ricci mencionam uma lei que determina que “será considerado como efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público […] estiver convocado para integrar representação nacional em treinamento ou competição desportiva”. De acordo com o ministério, o árbitro deve ser enquadrado nesta regra.

Em dezembro de 2017, a Folha de S.Paulo pediu ao MDIC, pela Lei de Acesso à Informação, a quantidade de faltas de Ricci. A informação não foi respondida pela pasta, com a justificativa de que esses dados “não se encontram disponíveis de forma consolidada e sua extração e consolidação demandariam trabalhos adicionais de análise”.

DEIXE UMA MENSAGEM